STJ - Habeas corpus. Crime de furto qualificado. Nulidade da perícia. Laudo assinado por dois policiais sem qualificação conhecida. Impossibilidade. Requisitos do CPP, art. 159. Ordem concedida.
«1. Nos termos do CPP, art. 159, não sendo possível a realização do exame por peritos oficiais, o laudo poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, não havendo, na lei, nenhuma restrição a que sejam policiais. Exige-se, apenas, que estas sejam portadoras de diploma de curso superior, o que não foi observado no presente caso.
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