STJ - Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10. subcontratação de serviços de publicidade contratados pela câmara dos deputados. Recebimento da inicial. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. In dúbio pro societate. Necessidade de nova inclusão de processo na pauta de julgamento. Prejuízo não demonstrado. Órgão colegiado composto por juízes convocados. Ausência de violação do princípio do juiz natural.
«1. Nos termos do Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação.
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