TST - Embargos. Responsabilidade subsidiária. Contrato de obra certa. Aplicação da oj 191 da c. Sdi. Construção civil.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI). Na presente hipótese restou consignado que contrato firmado entre as partes foi de obra certa, consistente na montagem de maquinário, tubulações e equipamentos no parque industrial da reclamada. Assim, a decisão da c. Turma, ao afastar a sua responsabilidade subsidiária, decidiu a controvérsia em consonância com a OJ 191 da SBDI-1, o que faz incidir o CLT, art. 894, II, parte final.
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