TST - Horas extras. Regime 12x36 horas. Inexistência de acordo coletivo. Ente público.
«A interpretação sistêmica das normas constitucionais (art. 39, § 3º, e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República) leva à conclusão de que a vedação à celebração de acordo coletivo pelo ente da Administração Pública se restringe às hipóteses em que a avença importar em aumento de despesa. De fato, tem-se que o legislador constituinte, ao estender aos servidores públicos no CF/88, art. 39, § 3º o disposto, dentre outros, no CF/88, art. 7º, inc. XIII, quis assegurar a composição coletiva em torno da adoção do regime de compensação de jornada. No caso, o regime de compensação, de 12x36 horas não significa incremento na despesa pública, mas mero ajuste da jornada de trabalho, de forma que se torna imperativo o acordo coletivo para validar a compensação efetivada. Não existindo acordo coletivo fixando a compensação de jornada praticada, é inválido o regime.
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