TST - Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Indenização prevista no CCB, art. 950. Cumulatividade com recebimento do benefício previdenciário. Inclusão dos lucros cessantes no valor da indenização.
«1.1. A Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante ao fundamento de que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da compensação entre o benefício previdenciário e os lucros cessantes, bem como afirmou que a questão se reveste de cunho fático probatório, atraindo os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 1.2. Imprópria a alegação de ofensa ao art. 950 do Código Civil em decorrência da redação do CLT, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007. 1.3. Quanto à cumulação do benefício previdenciário com a indenização do CCB, art. 950, incide o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de tese no acórdão da Turma. 1.4. Inviável, por sua vez, a aferição de divergência jurisprudencial com o paradigma apresentado que trata, de forma genérica, sobre as parcelas a serem incluídas na indenização do CCB, art. 950, quando a Turma não emite tese sobre a matéria, limitando-se a aplicar o óbice da Súmula 126/TST.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)