TST - Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, item VI, do TST.
«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação dada pela Resolução 185/2012, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto» (sem grifo no original).
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