TST - Recurso de embargos. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas. Comprovante eletrônico. Comprovante que traz nome do depositante e CPf do trabalhador.
«O preenchimento da guia DARF sem a indicação do número do processo não torna sem efeito o recolhimento efetuado, se este ocorreu no prazo e no valor arbitrado, mediante documento específico, com a identificação da parte depositante por meio do CPF constante no código de barras da guia juntada aos autos. Adotando o princípio da instrumentalidade das formas e verificando-se que o depósito atingiu a finalidade de ressarcir a União das despesas processuais, considera-se válido o ato (CPC, art. 244). Embargos conhecidos e providos.»
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