TST - Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Arquiteto. Lei 4.950-a/66 – salário-mínimo.
«Não é incompatível com o CF/88, art. 7º, IV a estipulação do salário profissional mínimo em múltiplos do salário-mínimo, prevista nos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º, tendo sido tais preceitos legais recepcionados pela atual Carta Magna. Somente é descabida a fixação de reajuste automático do salário pela variação anual do salário-mínimo, ou seja, a sua utilização como fator de indexação, o que não é o caso. Incide a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)