TST - Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos.»
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