STJ - Processual civil. Agravos regimentais. Concessionária de serviço público (sabesp). Qualificação do consumidor, conforme regras estabelecidas pela legislação local. «regime de economias». Casa de misericórdia (hospital). Cobrança a maior. Grau de sucumbência. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem, ao considerar a possibilidade de aplicação do «regime de economias» à Casa de Misericórdia, o fez em interpretação do Decreto Estadual 21.123/1983 e com apoio em laudo pericial, que constatou o caráter autônomo das unidades que compõem o prédio. Nesse contexto, o recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF, não serve à pretensão de reforma do acórdão a quo, porquanto a pretensão recursal é dependente da análise da legislação estadual e do exame de fatos e provas.
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