STJ - Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Extinção. Custas devidas à serventia não oficializada. Embargos de divergência desprovidos.
«1.Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 26, «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes». Assim, em regra, a extinção da execução fiscal, por iniciativa da Fazenda Pública, não enseja ônus sucumbenciais. Cumpre esclarecer que «a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência» (Súmula 153/STJ).
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