STJ - Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 342. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência. Prova de autoria e materialidade. Súmula 7/STJ. Matéria não decidida na origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento.
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