STJ - Roubo circunstanciado e porte ilegal de munição. Excesso de prazo na formação da culpa. Paciente foragido. Desmembramento dos autos principais procedido. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Regular andamento do feito. Observância ao princípio da razoabilidade. Mandado de prisão ainda não cumprido. Ilegalidade ausente. writ não conhecido.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
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