STJ - Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista para fins de anuênio. Impossibilidade.
«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, submetendo-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista ao regime próprio das empresas privadas, o tempo de serviço prestado somente pode ser computado na forma prevista no Lei 8.112/1990, art. 103, V, isto é, conta-se apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Precedente mais recente: AgRg no AREsp 66.824/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 02/04/2013.
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