STJ - Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual. Pedido de reconhecimento de legalidade de cláusula em apelação sem que a questão tenha sido apresentada em reconvenção. Possibilidade. Questão deduzida com mesmo efeito prático em contestação. Inexecução do contrato. Confusão entre arras e cláusula penal. Afastamento das arras. Cláusula penal. Base de cálculo. Multa contratual. Necessidade de majoração do percentual a ser retido pelo promitente vendedor. CDC, art. 51 e CDC, art. 53. CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 417.
«I - Se o autor postula na inicial a declaração de nulidade de cláusula, por considerá-la abusiva, ao se contrapor a esse pedido por meio de contestação, está o réu, por imperativo de lógica, a defender sua legalidade e, por conseguinte, a incolumidade do contrato, sendo despiciendo que o faça apenas por meio de reconvenção. Nesse passo, reconhecida a abusividade da cláusula por sentença, poderá a discussão ser devolvida ao conhecimento do Tribunal por meio da apelação. Entendimento que se harmoniza com precedente desta Corte no sentido que a reconvenção será incabível quando a matéria puder ser alegada com idêntico efeito prático em sede de contestação, até porque, em tal hipótese, ela se mostra absolutamente desnecessária, afrontando inclusive os próprios princípios que a justificam, da celeridade e economia processual. (MC 12.809/RS, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, DJ 10.12.07)
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