STJ - Consumidor. Compromisso de compra e venda. Cláusula abusiva. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula que condiciona a restituição das parcelas pagas ao término da obra. Abusividade. Arras confirmatórias. Vendedor que deu causa ao descumprimento contratual. Impossibilidade de retenção. Devolução do valor do sinal, sob pena de enriquecimento sem causa. Súmula 83/STJ. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II e IV e 53. CCB/2002, art. 884.
«1. Revela-se abusiva, por ofensa ao CDC, art. 51, II e IV, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos, além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer. Precedentes.
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