STJ - Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Sociedade uniprofissional. Base de cálculo do iss diferenciada. Decreto-lei 406/68. Atividade não empresarial.
«1. As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, parágrafo 3º, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial.
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