TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cedae. Sociedade de economia mista. Teto remuneratório.
«Apenas se aplica aos empregados de sociedade de economia mista a regra de observância do teto remuneratório, nos termos do CF/88, art. 37, § 9.º, quando não configurada a autonomia financeira do ente. Consoante o entendimento predominante na jurisprudência desta SBDI-1, não se aplica o teto remuneratório à Cedae, exatamente porque se trata de sociedade de economia mista que não recebe recursos da União, do Estado ou do Município para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)