TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Adicional de transferência. Ajuda de custo. Ressarcimento pelo uso de veículo próprio.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 e pela incidência da Súmula 126/TST.
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