TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrado o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no CLT, art. 896, § 6º.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)