TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Bancário. Aplicação de normas coletivas. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não restaram demonstrados os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896.
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