TST - Recurso de embargos. Prescrição. Trabalhador rural. Emenda constitucional 28/2000. Contrato de trabalho iniciado anteriormente. Prescrição quinquenal.
«Não merece reforma decisão daTurma em consonância com a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 desta Corte, «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal». In casu, aTurma firmou tese pela incidência da prescrição quinquenal, eis que ajuizada a ação em 13/07/2006, extinto o contrato de trabalho em 16/06/2005. Recurso de embargos não conhecido.»
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