TST - Recurso de embargos. Empresa em recuperação judicial. Sucessão trabalhista e responsabilidade solidária.
«A embargante não logra demonstrar divergência jurisprudencial na apreciação da mesma matéria, eis que os arestos colacionados debatem acerca da formação do grupo econômico e faz incidir o óbice da Súmula 126/TST ou retrata o não conhecimento de recurso, sem adentrar na tese daTurma que aplicou o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, para afastar a sucessão quando adquirida, em arrematação pública, empresa em recuperação judicial, afastando a responsabilidade do adquirente pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora a torná-los inespecíficos para o dissenso, nos termos do CLT, art. 894, II.
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