TST - Complementação de aposentadoria. «carimbo».
«1) Não se há falar em contrariedade à Súmula/TST 97, eis que a Turma esclareceu que «foi determinada a observância do regulamento próprio quanto à concessão da complementação de aposentadoria ao autor», tendo decidido, portanto, em consonância com o referido verbete. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I.
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