TST - Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Fundação centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Adicional de insalubridade. Agente de apoio técnico. Unidade de internação de menores infratores. Inespecificidade da jurisprudência. Ausência na decisão recorrida de tese jurídica acerca da limpeza e higienização de sanitários. Incidência obstativa da Súmula 296/TST.
«Na espécie, apura-se a inespecificidade da jurisprudência colacionada no recurso de embargos, pelo aspecto de que nela se encontra alusão à fundamentação de tema não tratado na decisão embargada. Inexiste no pronunciamento da Turma, tal qual consta dos arestos apresentados, a consagração de que a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não são consideradas atividades insalubres, porque não classificadas como lixo urbano. A decisão embargada comporta discussão no sentido de que a atividade dos agentes de apoio técnico não pode ser considerada como insalubre porque o contato dos profissionais com menores infratores que estão cumprindo medidas sócio-educativas em unidades de internação não pode ser equiparado ao contato dos profissionais da área de saúde com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação. Incidência, portanto, da Súmula 296, I, do TST.
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