TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Danos materiais. Indenização na forma de pensão vitalícia. Cumulação com o benefício previdenciário.
«Não se pode confundir a condenação ao pagamento de pensão vitalícia com o direito ao benefício previdenciário. A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, alicerça-se na legislação civil (CCB, art. 950) tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao empregado em decorrência de acidente de trabalho. Condenação que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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