TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Diferenças da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de fgts. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial.
«A Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST é clara ao fixar que o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da indenização do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/6/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. A decisão embargada consignou que não há «registro de decisão transitada em julgado na Justiça Federal», o que afasta da especificidade dos arestos paradigmas colacionados, que debatem casos em que houve a interrupção do fluxo da prescrição, ora pelo ajuizamento de ação, ora pela apresentação de protesto judicial, atraindo o óbice da Súmula 296/TST.
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