TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Quebra de sigilo bancário pelo empregador. Ausência de autorização judicial. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Hipótese na qual a Turma consignou que o Banco acessou os dados bancários do trabalhador e apresentou como instrumento probatório em reclamação trabalhista na qual discutida a nulidade da dispensa por justa causa e que tramitava em segredo de justiça. O Colegiado concluiu pela configuração de dano moral, por afronta ao CF/88, art. 5º, X. O único paradigma transcrito a confronto é inespecífico ao debate. O modelo trata de hipótese em que a Turma concluiu pela inexistência de quebra de sigilo, visto o empregador bancário apenas ter acessado os extratos do trabalhador e imposto advertência. Não se refere, portanto, a circunstância em que houve utilização dos dados bancários como instrumento probatório em juízo. Óbice da Súmula 296, I, do TST.
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