TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1.
«A decisão da Turma pelo indeferimento do pedido de reintegração, em face da desnecessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista, está em perfeita harmonia com o item I da Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção, que preconiza: «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade». Recurso de embargos não conhecido.»
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