TST - Embargos. Cabimento. Decisão monocrática proferida pela relatora do agravo de instrumento. Incidência da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-I desta corte uniformizadora.
«O Regimento Interno deste Tribunal Superior prevê o cabimento do recurso de agravo contra decisão monocrática proferida pelo Relator. Nesse sentido, recentemente foi editada a Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-I, de seguinte teor: «Não encontra amparo no CLT, art. 894, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC/1973 e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho». A interposição de recurso de embargos, em tal hipótese, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.»
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