TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Acordo coletivo. Súmula 437, II, do TST. Impossibilidade.
«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula 437/TST, é inválida a cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduz o intervalo intrajornada, porque se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública, infensa à negociação coletiva. 2. No caso, a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada no tocante ao tema, ao fundamento de que a decisão regional guardava consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Portanto, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.»
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