TST - Transação extrajudicial mediante escritura pública. Eficácia liberatória. Súmula 330/TST.
«-A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo» (Súmula 330, I, desta Corte). Já desempenhada a função uniformizadora endereçada a esta Corte, nos moldes do verbete transcrito, com o qual se harmoniza plenamente a decisão embargada, mostra-se inviável a demonstração de divergência jurisprudencial sobre o tema, incidindo à espécie o óbice contido no CLT, art. 894, II, in fine.»
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