TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-I desta corte uniformizadora.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-I desta Corte superior, no sentido de que. é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, 'a', da CF/1988-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.»
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