TST - Recursos de embargos interpostos pela petrobras e pela petros sob a égide da Lei 11.496/2007. Matéria comum aos dois recursos. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes da incidência da verba «pl-dl-1971-. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação», resultam incabíveis os presentes embargos. Recursos de embargos não conhecidos.»
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