TST - Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição assistencial. Imposição aos empregados não filiados. Impossibilidade. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistintamente, a todos os empregados, filiados ou não, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade sindical, conforme o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e do Precedente Normativo 119 do TST.
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