TST - Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo. Incorporação ao contrato de trabalho.
«2.1 - Não procede a alegação de afronta a preceito de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - A decisão embargada limitou-se a aplicar óbice processual à hipótese, nomeadamente o contido nas Súmulas 126 e 296, I, do TST, motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial, bem como de contrariedade à Súmula 51/TST, pela ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.»
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