STJ - Habeas corpus. Penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada ou suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Tese de atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Delito praticado após 23/10/2005. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A conduta relativa à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada ou suprimida, praticada em 22 de janeiro de 2008, equipara-se à de uso restrito, subsumindo-se ao crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.
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