STJ - Seguridade social. Direito previdenciário. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Revisão do benefício. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Benefício anterior à vigência da lei. Aplicação. Resp1.309.529/PR. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. O reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário não determina automaticamente o sobrestamento do recurso especial, apenas impede a ascensão de eventual recurso de idêntica matéria ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
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