STJ - Agravo regimental na reclamação. Reiteração da fundamentação anteriormente rechaçada. Alegação da presença de fatos novos. Irrelevância. Inadequação da via eleita. Prevenção de relator acolhida. Redistribuição dos autos para o relator consultado. Pedido de devolução dos autos ao relator consulente. Julgamento iniciado. Impossibilidade.
«1. Com o trânsito em julgado da decisão que julgou prejudicada a reclamação anteriormente apresentada, não subsistem as liminares proferidas naqueles autos, motivo pelo qual, conforme anotado na decisão ora agravada, «não se vislumbra o descumprimento, pelo Tribunal de origem, da ordem emanada desta Corte Superior, não se enquadrando a presente reclamação na hipótese de cabimento constitucionalmente prevista».
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