TST - Aposentadoria por invalidez. Doença profissional. Cumulação entre os benefícios previdenciários (oficial e complementar) e a indenização do CCB, art. 950.
«A interpretação dos artigos 950 e 951 do CC/2002 e 1539 do CC/1916 remete ao entendimento de que, ocorrida a incapacidade para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, previsto naquele CCB, art. 950, enquanto durar a sua incapacidade. Desta feita, face à constatação da incapacidade permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro do obreiro, passível de ressarcimento material, não sendo possível a compensação da pensão paga pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez, mesmo que complementada pela previdência privada, com a pensão prevista nos CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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