TST - Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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