TST - Recurso de embargos interposto contra decisão monocrática – descabimento.
«Não encontra amparo no CLT, art. 894 recurso de embargos interposto contra decisão monocrática, pois o comando legal restringe seu cabimento para atacar decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, decisão prolatada por órgão colegiado. A função primordial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é a de uniformizar a jurisprudência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual se mostra inadequada a via eleita para combater decisão singular.
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