TST - Horas extras. Vigilante. Regime 12x36 previsto em convenção coletiva. Ausência de ajuste individual formalizado. Requisito previsto no próprio instrumento que instituiu o regime. Invalidade.
«Hipótese de regime laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, instituído por convenção coletiva, a qual previu o ajuste individual formalizado entre empregador e empregado como condição de validade do regime. Em tais circunstâncias, a ausência do aludido acordo individual invalida o ajuste. Afinal, esse regime configura situação excepcional, uma vez que ultrapassa até mesmo as duas horas de prorrogação admitidas pela lei (CLT, art. 59). Por isso e porque o legislador constituinte apenas permitiu a extrapolação mediante ajuste coletivo (CF/88, art. 7º, XIII), a jurisprudência pacificada desta Corte só admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou por convenção coletiva de trabalho (Súmula 444/TST). Desse modo, tratando-se de situação incomum, a norma coletiva que autoriza a adoção desse tipo de escala laboral deve ser interpretada restritivamente, sendo imperativo o cumprimento das condições ali estabelecidas. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.»
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