TST - Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso do reclamante. Teto remuneratório. Cesp e cteep. Sociedade de economia mista. Período posterior à emenda constitucional 19/1998.
«Na esteira do entendimento uniforme deste Tribunal preconizado na Orientação Jurisprudencial 339 desta Subseção, aplica-se aos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista, o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, inciso XI, inclusive, anteriormente à Emenda Constitucional 19/98. Convém destacar que resta incontroverso nos autos que o período reivindicado na petição inicial é a partir de janeiro de 2004, isto é, posterior ao advento do § 9º do CF/88, art. 37, acrescido pela Emenda Constitucional 19/98. Nos termos do citado dispositivo constitucional, a aplicação do teto remuneratório deve ser limitada exclusivamente às empresas públicas e às sociedades de economia mista que recebem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para pagamento de pessoal e custeio em geral. Hipótese verificada no caso concreto, porquanto consignado no acórdão turmário que o «Reclamante é empregado público aposentado de Sociedade de Economia Mista, a qual recebe subvenção pecuniária dos cofres públicos do Estado de São Paulo para pagamento da complementação de aposentadoria de seu pessoal». Recurso de embargos não conhecido.»
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