TST - Fgts. Prescrição. Marco inicial. Alteração de regime jurídico. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso, no particular, sob a alegação de que a pretensão do reclamante encontra-se prescrita desde maio de 1993, tendo em vista a alteração do regime de celetista para estatutário ocorrida em maio de 1991, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal premissa fática foi expressamente rechaçada pela Corte de origem, ao registrar que a Lei Municipal que criou o regime estatutário «somente obteve eficácia normativa quando publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará na data de 27.7.2009-. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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