TST - Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ect. Desconstituição da justa causa. Ato de improbidade. Matéria não analisada pela turma sob o aspecto da possibilidade de demissão sem motivação ou do direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Aplicação do óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST.
«Verifica-se, no caso em tela, que a Turma nada teceu acerca da possibilidade de despedida imotivada pela reclamada ou do direito à estabilidade, prevista no CF/88, art. 41, aos empregados da ECT, temas tratados na Orientação Jurisprudencial 247, item II, da SBDI e na Súmula 390, item II, ambas do TST, respectivamente, pois foi devolvida a essa Corte superior, por meio de recurso de revista da reclamada, apenas a questão da desconstituição da justa causa por ato de improbidade. Assim, ausente tese jurídica a ser confrontada, não há falar em contrariedade à Súmula 390, item II, e à Orientação Jurisprudencial 247, item II, da SBDI-1, ambas do TST, tampouco em caracterização de divergência de teses.
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