TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício. Indenização por perdas e danos. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o valor total acordado.
«1. No presente caso, embora o acordo homologado em juízo não tenha reconhecido o vínculo de emprego e declarado apenas que a quantia era paga a título de «indenização das perdas e danos nos termos da lei civil», a Turma entendeu ser indevida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total da avença. 2. Entretanto, tem prevalecido neste Tribunal Superior o entendimento de que a discriminação do valor total do acordo homologado em juízo sem reconhecimento do vínculo empregatício como indenização por perdas e danos não tem o condão de afastar a incidência da contribuição previdenciária. 3. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão turmário, para se determinar o recolhimento da contribuição previdenciária na alíquota de 20%, a cargo da reclamada, e de 11%, por parte do reclamante, sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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