TST - Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por merecimento. Pccs. Deliberação da diretoria.
«Adoção do entendimento perfilhado por esta Subseção, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.56.24.0007, no sentido de que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, deve ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a deliberação da diretoria da empresa e a existência de lucro, não bastando a existência de avaliação funcional satisfatória do reclamante para o deferimento do benefício. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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