TST - Acordo firmado antes da vigência da emenda constitucional 45/04. Quitação total do extinto contrato de trabalho. Reclamação trabalhista anterior pleiteando indenização por dano moral e material. Efeitos. Coisa julgada. Não configuração.
«O fato de ter sido celebrado acordo judicial em momento anterior à Emenda Constitucional 45/04, mediante o qual foi dada quitação ao contrato de trabalho, não tem o condão de gerar efeitos de coisa julgada em relação ao pleito de indenização por ato ilícito decorrente do contrato de trabalho (danos morais e materiais), o qual, igualmente, fora formulado anteriormente ao marco legislativo supracitado, eis que a Justiça do Trabalho não era, naquela época, competente para o julgamento do referido pedido de indenização. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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