TST - Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.497/2007. Acordo judicial que não reconhece a existência de relação de emprego e estabelece que a indenização paga refere-se a perdas e danos de natureza civil. Incidência da contribuição previdenciária.
«Na hipótese de acordo homologado judicialmente, sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, respeitando-se as alíquotas de contribuição destinadas à empresa e ao reclamante, nos termos dos arts. 20 e 22 da Lei 8.212/91. Particularmente, não se há de falar em indenização por perdas e danos, tendo em vista tratar-se de acordo relativo a uma relação de trabalho, embora sem vínculo, pois difícil conceber-se a indenização ao reclamante de parcela pecuniária decorrente de mera liberalidade do empregador sem que haja nenhuma relação jurídica subjacente, como o trabalho eventual, autônomo ou subordinado. Nesse sentido encontra-se a jurisprudência pacífica desta Subseção.
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